Torna-te Associado do GEOTA
Já dizia um famoso provérbio que “sozinhos vamos mais rápido, mas apenas juntos vamos mais longe”. Com o associativismo não é diferente! Vivemos num momento em que a consciência ambiental e a luta por mais e melhores políticas verdes têm ganho cada vez mais seguidores. No entanto, e apesar de todos os esforços que as associações do ambiente têm feito, os apoios ainda são poucos.
Apesar das dificuldades, enquanto existir um grupo de pessoas unidas pelo mesmo propósito, tenham ou não ideias e vidas completamente diferentes, mas continuam a lutar pelo bem maior, podem faltar todos os recursos técnicos ou financeiros pois teremos sempre o melhor recurso, a contribuição de cada pessoa. E é por isso que precisamos da tua ajuda! Para continuarmos a lutar por boas causas e juntos irmos mais longe!
Junta-te à família GEOTA e enquanto associado poderás envolver-te em todas as decisões que ditam o rumo de uma das associações do ambiente mais prestigiadas em Portugal!

Porque devo ser Associado do Geota?

- Porque poderás participar em todas as Assembleias gerais, contribuindo para a concretização dos objectivos do GEOTA ou até exercer cargos que possas vir a ser eleito.
- Porque cada associado tem um papel essencial na divulgação das posições do GEOTA: um associado convicto é muito mais eficaz que um anúncio televisivo.
- Porque irás receber informação regular sobre as posições do GEOTA, publicações, cursos de formação, passeios e actividades desenvolvidas pelo GEOTA.
- Porque a tua simples ajudará a manter a infra-estrutura do GEOTA: secretariado, comunicações, água, luz e até projetos.
- Porque o GEOTA é independente do poder económico e político-partidário: criamos pensamento político fora dos partidos, sabemos relacionar-nos com empresas e instituições sem confundir interesse público e privado; mantendo sempre a transparência.
- Porque através do GEOTA terás a oportunidade de participar em ações que pretendem mesmo mudar o estado das coisas: poderás ser voluntário em projetos de educação ou intervenção, já existentes ou propostos por ti.
- Porque damos valor às tuas ideias, preocupações e conhecimentos, que são essenciais para que as nossas posições sejam realistas e bem fundamentadas. Uma associação vive com os seus associados.

Direitos e Deveres dos Associados
Direitos dos Associados do GEOTA
Dos Estatutos:
Artigo 7º(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)
1. São direitos de todos os associados da GEOTA:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Receber informação sobre todas as actividades do GEOTA;
c) Participar em todas as actividades do GEOTA.
Apenas os associados aderente, efectivos e honorários, podem votar em Assembleia Geral.
Apenas os associados efectivos e honorários, que sejam pessoas singulares, são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
Em Assembleia Geral, o peso do voto dos associados efectivos e honorários é de três vezes o peso do voto dos associados aderentes.
Documento completo aqui.
Deveres dos Associados do GEOTA
Dos Estatutos:
Artigo 8º(DEVERES DOS ASSOCIADOS)
1. São deveres dos associados:
a) Contribuir para a concretização dos objectivos do GEOTA;
b) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Contribuir para o financiamento da GEOTA mediante o pagamento das quotas fixadas, com excepção dos associados honorários que estão isentos do pagamento de quotas.
2. O não pagamento de quotas implica a suspensão de direitos do associado até à regularização da situação.
Documento completo aqui.
Estatutos do GEOTA
Com as alterações aprovadas na Assembleia Geral de 12 de Março de 2005 e Registo Notarial a 27 de Junho de 2005
Documento completo aqui.
Artigo 1º
(DEFINIÇÃO)
A associação denominada GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, adiante designado por GEOTA, é uma associação de defesa do ambiente de âmbito nacional, regendo-se pelas leis aplicáveis, por estes estatutos e pelos regulamentos internos, tendo uma duração indeterminada.
Artigo 2º
(OBJECTO)
É objecto da GEOTA a defesa do ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, segundo as vertentes da educação, da informação, da formação profissional, da reflexão e intervenção política, da cooperação para o desenvolvimento e da realização de acções para a resolução de problemas ambientais específicos.
Artigo 3º
(ACTIVIDADES)
Para a prossecução dos seus fins a GEOTA pode:
a) Organizar acções de informação e formação, seminários, campanhas de sensibilização e concursos, instituir prémios, bem como desenvolver projectos editoriais;
b) Elaborar estudos e pareceres, assumir posições públicas e divulgar trabalhos seus ou dos associados;
c) Associar-se, filiar-se ou cooperar com associações congéneres ou afins;
d) Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com os seus objectivos.
Artigo 4º
(PATRIMÓNIO SOCIAL)
O património social da GEOTA será constituído pelas contribuições dos associados e de outras entidades, pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades e pelas retribuições por serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
Artigo 5º
(SEDE E DELEGAÇÕES)
1. A GEOTA tem a sua sede na Travessa do Moinho de Vento número dezassete cave direita, em Lisboa.
2. A GEOTA pode criar delegações noutros locais, ou fazer-se representar por outras entidades, através de protocolo específico.
Artigo 6º
(ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS)
1. O GEOTA integra as seguintes categorias de associados:
a) Aderente – pessoas singulares maiores de dezasseis anos e pessoas colectivas;
b) Efectivo – pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, que sejam admitidas em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, segundo critérios definidos em regulamento interno;
c) Honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham desenvolvido actividades de grande relevância para o GEOTA ou para a defesa do Ambiente aprovados em Assembleia Geral.
d) Juvenis – pessoas singulares com idade compreendida entre os seis anos e os dezasseis anos.
2. Os associados aderentes e juvenis são admitidos por decisão da Direcção, segundo critérios definidos em regulamento interno.
3. Os associados podem ser excluídos da GEOTA por decisão da Assembleia Geral, com fundamento no afastamento dos objectivos estatutários ou por porem em causa o bom nome e os interesses da associação.
Artigo 7º
(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)
1. São direitos de todos os associados da GEOTA:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Receber informação sobre todas as actividades do GEOTA;
c) Participar em todas as actividades do GEOTA.
Apenas os associados aderente, efectivos e honorários, podem votar em Assembleia Geral.
Apenas os associados efectivos e honorários, que sejam pessoas singulares, são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
Em Assembleia Geral, o peso do voto dos associados efectivos e honorários é de três vezes o peso do voto dos associados aderentes.
Artigo 8º
(DEVERES DOS ASSOCIADOS)
1. São deveres dos associados:
a) Contribuir para a concretização dos objectivos do GEOTA;
b) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Contribuir para o financiamento da GEOTA mediante o pagamento das quotas fixadas, com excepção dos associados honorários que estão isentos do pagamento de quotas.
2. O não pagamento de quotas implica a suspensão de direitos do associado até à regularização da situação.
Artigo 9º
(ORGÃOS)
São órgãos do GEOTA:
a) A Assembleia Geral;
b) A Comissão Executiva;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Direcção;
e) As Delegações Regionais;
f) As Áreas Temáticas;
g) O Conselho Geral.
Artigo 10º
(ELEIÇÃO E MANDATO DOS ORGÃOS)
1. A Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal são eleitos em listas completas, independentes para cada órgão.
2. O mandato dos titulares dos órgãos eleitos é de dois anos, podendo ser revogado a todo o tempo pela Assembleia Geral.
Artigo 11º
(ASSEMBLEIA GERAL)
1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do GEOTA, sendo composta por todos os associados no uso dos seus direitos.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos presentes, com as seguintes excepções:
a) Alteração de regulamentos internos, admissão de associados efectivos e honorários, exclusão de associados e destituição dos titulares dos órgãos eleitos, que requerem dois terços de votos favoráveis;
b) Alteração de Estatutos e extinção do GEOTA, que requerem três quartos de votos favoráveis.
4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos seguintes casos:
a) Por iniciativa da Mesa ou do seu presidente;
b) Por solicitação de outro órgão da GEOTA;
c) Mediante requerimento de um número de associados no uso dos seus direitos que perfaça pelo menos um quinto dos votos.
5. A convocação da Assembleia Geral será efectuada por escrito com a antecedência mínima de oito dias úteis, mencionando o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Artigo 12º
(COMISSÃO EXECUTIVA)
1. A Comissão Executiva é o órgão responsável pela administração e gestão corrente, pela representação legal e pela coordenação da representação externa da GEOTA, sendo composta por um presidente, um tesoureiro, um ou mais vice-presidentes, e o número de vogais para perfazer cinco elementos.
2. A GEOTA é obrigada pelas assinaturas de dois dos membros da Comissão Executiva, sendo pelo menos uma delas do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 13º
(CONSELHO FISCAL)
1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da GEOTA, sendo composto por um presidente, dois vogais.
2. Compete ao Conselho Fiscal apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados anualmente pela Direcção.
Artigo 14º
(DIRECÇÃO)
1. A Direcção é o órgão responsável pela orientação e coordenação das actividades do GEOTA, sendo composto pelos membros da Comissão Executiva, delegados regionais e coordenadores das áreas temáticas.
2. A definição da estrutura de delegações regionais e áreas temáticas, que conferem assento na Direcção, compete à Assembleia Geral ou, entre assembleias, compete à Direcção, sujeito a ratificação pela Assembleia Geral.
3. Os coordenadores das Delegações Regionais e das Áreas Temáticas são designados pelos seus pares ou, por defeito, pela Direcção.
Artigo 15º
(DELEGAÇÕES REGIONAIS E ÁREAS TEMÁTICAS)
As delegações regionais e áreas temáticas correspondem a formas internas de organização das actividades da GEOTA, respectivamente segundo uma base geográfica e por domínio de intervenção.
Artigo 16º
(CONSELHO GERAL)
O Conselho Geral é um órgão consultivo composto pelos membros da Direcção e representantes das organizações dotadas de protocolo de cooperação com o GEOTA, sendo ainda aberto a todos os associados interessados.
Artigo 17º
(REGULAMENTOS INTERNOS)
A Assembleia Geral aprova os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da GEOTA.
Artigo 18º
(EXTINÇÃO)
Em caso de extinção do GEOTA, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre os destinos dos seus bens.